Pelo presente instrumento, de um lado ADRIANO HENRIQUE GAZZOLLI LTDA UNIPESSOAL denominada PRESTADORA, qualificada no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, e de outro lado, o ASSINANTE conforme identificado abaixo:

 

DADOS DO ASSINANTE

 

Nome Completo / Nome Empresarial:

CPF / CNPJ:

RG / IE:

Endereço:

,

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:

Telefone Celular:

E-mail

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA

1.1  Pelo presente documento, o ASSINANTE assente os termos e condições do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimidia, o qual encontram-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Carlos, estado de SP, sob o número de registro sob o n.º 104241, no Livro A-36, em 25/05/2021 e disponível no endereço virtual eletrônico https://www.gcinternet.com.br.

1.2  O ASSINANTE declara estar ciente das condições e termos do contrato de prestação dos serviços de comunicação multimídia, bem como ter lido, compreendido e concordado com referido documento, sendo total expressão de sua vontade.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA INSTALAÇÃO

2.1  O prazo para instalação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é de até 15 (Quinze) dias, contados da data da ciência da PRESTADORA, da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE.

2.2  Será observada previamente pela PRESTADORA a viabilidade técnica e as condições climáticas e físicas para a instalação do serviço no endereço de instalação indicado abaixo.

2.3  O CLIENTE deve assegurar que na data agendada haja uma pessoa responsável, maior de 18 anos, portando documento, que autorize a entrada de técnicos credenciados da PRESTADORA no local onde os equipamentos serão instalados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE SERVIÇO

3.1   A PRESTADORA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO escolhido de forma espontânea pelo ASSINANTE, conforme detalhamento abaixo:

 

PLANO DE ACESSO/

VELOCIDADE CONTRATADA

GARANTIA DE BANDA

Instantânea

Média

80 %

40 %

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

4.1  Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento em favor da PRESTADORA dos valores e na forma descrita abaixo.

TAXA DE INSTALAÇÃO

 

Valor Total:

R$ 0,00

Número de Parcelas:

1

Valor das Parcelas:

R$ 0,00

Data de Vencimento:

 

MENSALIDADE

 

Valor da Mensalidade:

R$ 0,00

Data de Vencimento:

Forma de Cobrança:

Boleto Bancário

Forma de Entrega:

Online

4.2  Os valores e viabilidade referentes a Assistência Técnica / Manutenção / Alteração de endereço / nova instalação devem ser consultados com a Prestadora previamente a solicitação de serviço.

Parágrafo Único As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas estão dispostas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, estando ciente o ASSINANTE das condições impostas em caso de inadimplência.

 








CLÁUSULA QUINTA – DO COMODATO DE EQUIPAMENTOS

5.1  Para tornar viável a prestação do Serviço de Telecomunicações, a PRESTADORA poderá ceder a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo, caso o assinante aceite, devendo estes serem utilizados única e exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e, serão instalados no endereço acima informado pelo ASSINANTE. 

EQUIPAMENTO EM COMODATO

SIM (       )

NÃO (         )

DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:

 


CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1  O presente TERMO DE ADESÃO vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações.

6.2  O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, por meio de Termo Aditivo.

E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.

 

São Carlos/SP, Sabado, 07 de Junho de 2025.

 

ASSINANTE:

   

CPF/CNPJ: