Pelo presente instrumento, de um lado ADRIANO HENRIQUE GAZZOLLI LTDA UNIPESSOAL denominada PRESTADORA, qualificada no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, e de outro lado, o ASSINANTE conforme identificado abaixo:
Nome Completo / Nome Empresarial:
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CPF / CNPJ:
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RG / IE:
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Endereço: , |
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Bairro:
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Cidade:
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Estado:
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CEP:
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Telefone Celular:
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E-mail |
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
1.1 Pelo presente documento, o ASSINANTE assente os termos e condições do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimidia, o qual encontram-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de São Carlos, estado de SP, sob o número de registro sob o n.º 104241, no Livro A-36, em 25/05/2021 e disponível no endereço virtual eletrônico https://www.gcinternet.com.br.
1.2 O ASSINANTE declara estar ciente das condições e termos do contrato de prestação dos serviços de comunicação multimídia, bem como ter lido, compreendido e concordado com referido documento, sendo total expressão de sua vontade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INSTALAÇÃO
2.1 O prazo para instalação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é de até 15 (Quinze) dias, contados da data da ciência da PRESTADORA, da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE.
2.2 Será observada previamente pela PRESTADORA a viabilidade técnica e as condições climáticas e físicas para a instalação do serviço no endereço de instalação indicado abaixo.
2.3 O CLIENTE deve assegurar que na data agendada haja uma pessoa responsável, maior de 18 anos, portando documento, que autorize a entrada de técnicos credenciados da PRESTADORA no local onde os equipamentos serão instalados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE SERVIÇO
3.1 A PRESTADORA prestará o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO escolhido de forma espontânea pelo ASSINANTE, conforme detalhamento abaixo:
PLANO DE ACESSO/ VELOCIDADE CONTRATADA |
GARANTIA DE BANDA |
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Instantânea |
Média |
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80 % |
40 % |
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento em favor da PRESTADORA dos valores e na forma descrita abaixo.
TAXA DE INSTALAÇÃO |
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Valor Total: R$ 0,00 |
Número de Parcelas: 1 |
Valor das Parcelas: R$ 0,00 |
Data de Vencimento:
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MENSALIDADE |
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Valor da Mensalidade: R$ 0,00 |
Data de Vencimento:
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Forma de Cobrança: Boleto Bancário |
Forma de Entrega: Online |
4.2 Os valores e viabilidade referentes a Assistência Técnica / Manutenção / Alteração de endereço / nova instalação devem ser consultados com a Prestadora previamente a solicitação de serviço.
Parágrafo Único As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas estão dispostas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, estando ciente o ASSINANTE das condições impostas em caso de inadimplência.
CLÁUSULA QUINTA – DO COMODATO DE EQUIPAMENTOS
5.1 Para tornar viável a prestação do Serviço de Telecomunicações, a PRESTADORA poderá ceder a título de COMODATO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo, caso o assinante aceite, devendo estes serem utilizados única e exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações e, serão instalados no endereço acima informado pelo ASSINANTE.
EQUIPAMENTO EM COMODATO |
SIM ( ) |
NÃO ( ) |
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: |
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CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O presente TERMO DE ADESÃO vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações.
6.2 O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, por meio de Termo Aditivo.
E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
São Carlos/SP, Sabado, 07 de Junho de 2025.
ASSINANTE: |
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CPF/CNPJ: |
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